Seja um Patrocinador

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona de modo simples de entender.

Primeiro, a pessoa ou empresa colabora com determinada quantia, seja na forma de doação ou patrocínio, para um dos projetos aprovados pelo governo.


Feita a contribuição, na próxima declaração do Imposto de Renda, os respectivos valores podem ser subtraídos do imposto devido.

Desde que observado o limite que mencionamos anteriormente, sendo:

2% para pessoas jurídicas (empresas)

7% para pessoas físicas.

 

E qual o trâmite para contribuir com um projeto?

No caso das empresas, só podem participar aquelas que são tributadas em lucro real, ou seja, quem escolhe o Simples Nacional ou o lucro presumido, não consegue contribuir.

Já no caso de pessoas físicas, qualquer uma pode participar.