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A Lei de Incentivo ao Esporte funciona de modo simples de entender.
Primeiro, a pessoa ou empresa colabora com determinada quantia, seja na forma de doação ou patrocínio, para um dos projetos aprovados pelo governo.
Feita a contribuição, na próxima declaração do Imposto de Renda, os respectivos valores podem ser subtraídos do imposto devido.
Desde que observado o limite que mencionamos anteriormente, sendo:
2% para pessoas jurídicas (empresas)
7% para pessoas físicas.
E qual o trâmite para contribuir com um projeto?
No caso das empresas, só podem participar aquelas que são tributadas em lucro real, ou seja, quem escolhe o Simples Nacional ou o lucro presumido, não consegue contribuir.
Já no caso de pessoas físicas, qualquer uma pode participar.